O "ITBI" INCIDE QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL POR ESCRITURA OU POR "DISTRATO" DESTA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 20 - Tributos
BDI nº 32 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: 1. Em uma escritura de venda de imóvel já devidamentelavrada e assinada existente no cartório de notas, sem ainda ter sido levada
a registro, em que os contratantes desejam distratá-la, qual seria o procedimento
no tocante ao imposto de transmissão? 2. Há o imposto recolhido
na escritura de venda. Como proceder na escritura de distrato? (M.M.N. –
Muqui, ES)
Respostas: 1. O ITBI incide na transmissão, a qualquer título,
da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, exceto
os direitos reais de garantia (art. 35, I e II do Código Tributário),
não incidindo, também nos casos do art. 36 e incisos do mesmo
codex, bem como é indevida a cobrança de ITBI nos contratos preliminares,
assim como em relação ao distrato do compromisso, que consiste
numa forma de extinção de vínculo obrigacional. .............
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